Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA

11/05/2025

Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano

11/05/2025

Empresária paranaense é a preferida das celebridades para quartos de bebê personalizados

10/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
domingo, maio 11
EM DESTAQUE
  • Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA
  • Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano
  • Empresária paranaense é a preferida das celebridades para quartos de bebê personalizados
  • Dia das mães: pesquisa aponta calçados e vestuários mais acessíveis como destaque para a data
  • Com segunda alta consecutiva, inadimplência atingiu recorde de 7,2 milhões de empresas em fevereiro, releva Serasa Experian
  • Paquetá e Gaston, no RS, projetam crescimento de até 30% nas vendas para o Dia das Mães
  • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
  • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»Uncategorized»O marco temporal das terras indígenas
Uncategorized

O marco temporal das terras indígenas

23/12/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao marco temporal das terras indígenas. Esse marco temporal foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. A meu ver, o Congresso, fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição. O artigo 231 diz o seguinte:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (Grifo meu).

Como é possivel perceber, quando se discutiu na Constituinte – acompanhei de perto essas discussões -, o que se pretendia é que todas aquelas terras possuídas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.

As terras que eles “ocupam” – presente no indicativo – eram as terras a que eles tinham direito, e não terras que ocuparam há 100 ou 200 anos, nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos Constituintes, estes teriam determinado algum outro. Ao contrário, deram a todos os índios brasileiros, o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição − e quando eu digo terras, refiro-me não só às malocas, mas também àquelas redondezas, como, por exemplo, onde pescavam, etc., enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram ocupam e não ocuparam. Foi, pois, o que os Constituintes decidiram.

O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional, fossem dedicados a 1 milhão de indígenas e os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter 250 mil indígenas.  No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, nós tivemos uma multiplicação dessas etnias, que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia, algo que não ocorria em seus países.

Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o Presidente Lula vetou, porque queria que todas as terras que, no passado, ocuparam – que representariam em torno de 15% do território nacional -, fossem entregues a mais ou menos 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.

É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao Ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem, e eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do Ministro Marco Aurélio, dizendo o seguinte: só podemos interpretar o que está escrito na Constituição. Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.

Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do Presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.

Esta é a minha posição, rigorosamente de acordo com a do Ministro Marco Aurélio, com o Congresso Nacional quando definiu o marco temporal das terras indígenas e com os Constituintes de 88.
 
 
 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão(11)97530-0029

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Benefícios e Fontes de Vitamina K2

17/02/2025

Pode confiar em farmácia de manipulação?

08/01/2025

Como são feitos os serviços de caça vazamento em casas, escritórios e demais estabelecimentos

02/01/2025
EM DESTAQUE

Uber é forçado a contratar motoristas e sofre multa de 1 bilhão de reais

15/09/20231

Laboratório do HBDF recebe certificado de proficiência em ensaios laboratoriais pelo quinto ano consecutivo

22/03/20240

Impostos sobre compras e vendas é tema de curso da ABIMAQ

08/05/20250

Dipirona ajuda a curar dor de término de relacionamento: verdade ou mito?

19/04/20240

Do Farol ao Feed: A Transformação da Panfletagem no Século XXI

28/04/20250
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA

11/05/2025

Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano

11/05/2025

Empresária paranaense é a preferida das celebridades para quartos de bebê personalizados

10/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.