Murilo Gurjão Silveira Aith*
No último dia 21, um dia após o início do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal STF), respeitando o espírito natalino, pautou o Tema de nº 1.102 (Revisão da Vida Toda) para julgamento em 01/02/2024, aliviando parcialmente a aflição dos aposentados.
Impende observar que o interregno entre o pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes e a inclusão na pauta de julgamento foi, literalmente, de 20 (vinte) dias). Pautar o julgamento, durante o recesso, demonstra que a Suprema Corte reconhece a delicadeza do Tema – afinal, estamos diante de um julgamento que afetará milhares de hipossuficientes – e está comprometida em dar um desfecho aos aposentados.
A celeridade dos Ministros e de seus gabinetes/serventias é louvável, pode ser que o espírito natalino tenha tocado seus corações ou, talvez, a reunião com o Presidente da República em 19/12/2023, na residência do presidente do Supremo Tribunal Federal (Luís Roberto Barroso), tenha surtido algum tipo de efeito.
De toda sorte, os aposentados possuem mais um motivo para festejar, pois toda a angústia está caminhando para o fim. As pequenas vitórias são essenciais para o alcance de grandes triunfos.
A bem da verdade, se o resultado fosse prejudicial aos aposentados, não haveria motivos para, durante o recesso, pautarem o julgamento logo no primeiro dia de expediente da mais alta Corte.
Caminhamos rente à cidadania, o pleito dos aposentados não ultrapassa o legítimo direito já assegurado pelo legislativo, STJ e pelo próprio STF (em dois Plenários – físico e virtual).
Lembremo-nos de que o mérito já foi definido – reitera-se, em mais de uma oportunidade – e os artifícios utilizados pelo Ministro Zanin ao proferir seu voto possuem ínfimas chances de prevalecer e, sessão presencial.
No Plenário Físico, nenhum Ministro desejará se submeter ao vexame de acompanhar um voto eivado de atecnia como o de Zanin, considerando seu potencial destrutivo que terá o condão de macular quaisquer julgamentos supervenientes na Suprema Corte.
Os danos do voto de Zanin abalariam a segurança jurídica e se estenderiam aos pilares mantenedores do ordenamento jurídico, dentre eles: a confiança no Poder Público. Não bastando isso, o teor de seus fundamentos provocaria reflexos econômicos que resultariam, inclusive, em verdadeiro desincentivo para as gerações futuras depositarem esperanças no Estado que deveria protegê-las.
Se toda vez um novo Ministro, indicado e empossado após o voto de seu predecessor, tentar revogar/invalidar, em sede de embargos, o voto de mérito daquele que ocupava a cadeira anteriormente – da forma como tenta fazer o Zanin, na erodente tentativa de declarar a nulidade dos julgamentos um Tema que se arrasta por quase uma década para alterar o mérito –, o país poderá sofrer uma catástrofe jurídica imensurável.
Nunca, na história do STF, um Ministro recém-chegado ousou, dessa maneira, manchar a imagem e a reputação da mais nobre Casa do Judiciário. Certamente, em Plenário físico, a razão virá à tona e os Ministros não serão induzidos ao erro pelo veneno feita por Zanin.
Esperamos, ainda, que Zanin se retrate em seu voto, pois assisti-lo sustentar aqueles fundamentos, violadores de tudo o que norteia a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno do STF, será um verdadeiro horror.
*Murilo Gurjão Silveira Aith é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – (11) 99911-2151
Murilo do Carmo – (11) 97123-4167
Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U