Para que o consumidor possa ter acesso facilitado ao comércio local para as compras de final de ano, o Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro.
De segunda à sábado não há restrição de horários para comércio de rua e de shopping centers. No domingo (17.12), a sugestão é de que o atendimento seja das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário de atendimento indicado é das 10 às 16 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o Sindilojas recomenda a abertura das 10 às 15 horas.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$80 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (17.12), que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2023 ou no dia 02 de janeiro de 2024, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada.
A jornada de trabalho aos domingos poderá ser prorrogada por, no máximo, 2 horas adicionais, com pagamento de adicional de hora extra em 50%, além das demais regras contidas na CCT de domingos e feriados. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro podem ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$25, que deve ser concedido ao empregado que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Serviço
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência.
A Assessoria Jurídica está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.
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