Chega o fim do ano e as ruas e condomínios começam a receber enfeites de Natal. Todos os anos é a mesma coisa, e o clima natalino toma conta das pessoas, fazendo com que muita gente adquira luzes e enfeites para embelezar casas e condomínios.
Segundo o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, o síndico pode comprar luzes e enfeites, desde que não prejudique o caixa do condomínio.
– “Não é necessário passar por assembleia. Os detalhes, como decoração e a forma como será instalada fica a critério do síndico, desde que o mesmo consulte um eletricista para evitar problemas como sobrecarga na rede, além de fios expostos e quaisquer situações de risco”, explicou o advogado.
Somente em Ribeirão Preto são mais de cinco mil condomínios, entre residenciais, comerciais ou mistos. Um número alto, que colabora para o embelezamento da cidade durante o período natalino.
– “Já os moradores também podem enfeitar suas portas de maneira discreta, de modo que não incomode seus vizinhos. A mesma regra vale para aqueles que queiram colocar luzes nas janelas. Desde que não afete os vizinhos, não há problemas”, ressaltou o profissional.
O advogado, que tem bastante experiência no âmbito condominial, lembra que o que deve prevalecer são o bom-senso e a empatia.
– “Salvo algumas exceções, o morador pode enfeitar suas casas. Porém, desde que o mesmo não incomode a vizinhança. Por isso deve-se evitar luzes que tenham qualquer tipo de barulho, assim como as desligar após determinado horário”, finalizou.
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