Desde a implementação da Lei do Bem em 2005, mais de R$ 170 bilhões foram alocados para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), dados de 2021 indicam que o número de empresas beneficiadas pela lei subiu de 2.564 para 3.014. Além disso, ocorreu um aumento de 56% na quantidade de investimentos, passando de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. De acordo com o ministério, para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,60 são investidos em inovação pelas empresas.
A lei é conhecida como Lei do Bem porque oferece incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico. É considerada o principal instrumento de incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas do Brasil, e completa 18 anos em 21 de novembro.
Frank Ned Santa Cruz, advogado e especialista em gestão de riscos e inteligência artificial da Universidade de Brasília (UnB), ressalta a relevância desta lei para o país.
“A Lei do Bem flexibiliza questões de recolhimento de tributos para as empresas, inclusive podendo redutor o valor desses impostos. Isso beneficia principalmente projetos voltados para inovação e transformação digital. Por isso, os benefícios são positivos”, disse.
Para Santa Cruz, além dos incentivos fiscais, é fundamental que o governo invista em bolsas de pesquisa e na criação de centros de excelência, para melhorar a capacidade competitiva das empresas brasileiras no cenário internacional. De acordo com o especialista, essa combinação de incentivos para o setor de PD&I pode ainda ajudar a manter profissionais qualificados no país.
Segundo o relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2022 do MCTI, o Brasil ocupa o 54º lugar entre 132 países no Índice Global de Inovação. O país investiu cerca de 1,14% de seu Produto Interno Bruto (PIB) no setor em 2020, totalizando US$ 36,8 bilhões, valor que é consideravelmente inferior quando comparado a outros países. Israel e Coreia do Sul, por exemplo, investiram, 5,44% e 4,81% de seus PIBs, respectivamente. Os Estados Unidos investiram 3,45% e a Alemanha, 3,13%.
Modernização da Lei do Bem
O PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), propõe a modernização e melhoria da Lei do Bem. É discutido na Câmara dos Deputados. O projeto visa permitir que as empresas usem os incentivos fiscais em anos futuros, não apenas no ano subsequente e ampliar as oportunidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser deduzidas dos impostos devidos.
Jorge Goetten (PL-SC), deputado federal e membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, acredita que o projeto é uma atualização necessária, pois a área de inovação está constantemente se transformando. Ele salienta que, no momento da aprovação da Lei do Bem, a internet, as redes sociais e a inteligência artificial não tinham a mesma importância, e por isso a modernização é essencial.
“Essa proposta no Congresso Nacional tem como objetivo expandir o alcance de quem realiza pesquisa e desenvolvimento no Brasil, bem como incentivos maiores do governo brasileiro para essas empresas. O principal ponto dessa atualização é permitir que as empresas usem os incentivos fiscais em exercícios futuros e não apenas no ano seguinte, pois nem todos os anos, as empresas obtêm o lucro esperado.
Frank Ned Santa Cruz apoia a proposta e concorda com o deputado. Ele destaca que a possibilidade de dedução em anos futuros ajuda empresas que ainda não estão financeiramente sólidas.
Santa Cruz explica que o campo da inovação é imprevisível e que, na maioria das vezes, a rentabilidade de um projeto não se manifesta nos primeiros anos, como aconteceu com empresas como Uber e Ifood, que operaram no prejuízo durante anos, mas que mostraram retorno potencial.
“Sabemos que, no campo da inovação e transformação digital, muitas vezes, a empresa investe por vários anos sem lucro, para só depois de alguns anos iniciar a obtenção de lucratividade. Isso é uma condição natural do campo da inovação porque, ao inovar, você está testando um produto, vendo como o mercado reage a ele”, argumenta.
A proposta também inclui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos usados em atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem determina uma redução de 50% do IPI. O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), está aguardando uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o financiamento da proposta para que possa ser votada e aprovada no plenário.