É alta a expectativa que envolve o pagamento do 13º salário, tanto por parte dos gestores, que precisam se planejar muito bem, como por parte do colaborador, que muitas vezes conta com esse valor extra no orçamento para quitar dívidas ou simplesmente para celebrar o Natal com mais tranquilidade. O mercado de forma geral também aguarda com otimismo, já que o pagamento é um importante recurso financeiro que aquece a economia com a maior circulação de dinheiro e aumento de consumo.
Trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário, até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. “O colaborador desligado antes do final do ano também tem direito ao 13º salário proporcional, que é pago na rescisão trabalhista, a não ser nos casos de demissão por justa causa.”, explica Bruno Prado, contador e sócio da KBL Contabilidade. “É importante reforçar que no caso de autônomos e outras relações que não configuram vínculo empregatício, o benefício não é obrigatório.”, explica ele.
Planejamento e cálculos
Para chegar ao valor correto a conta começa pelo salário bruto mensal do colaborador, que inclui todos os adicionais, com comissões, horas extras, adicional noturno e gratificações, para depois dividir de acordo com os meses trabalhados. Além do valor proporcional, ainda há o pagamento de tributos, como INSS, FGTS e Imposto de Renda que incidem na folha.
“O planejamento financeiro com registros atualizados ao longo do ano é crucial. Recomendamos inclusive que o empregador mantenha uma reserva de recursos com um fundo específico para o pagamento do 13º”, explica o especialista da KBL Contabilidade. Para evitar mal-entendidos e manter a transparência, também é importante informar os colaboradores sobre as datas de pagamento e o valor que eles irão receber.
Pagamentos em meses diferenciados
Algumas empresas, com intuito de minimizar o impacto financeiro ao final do ano, fazem a opção por pagar a gratificação natalina (1ª parcela) no mês de aniversário do empregado, neste caso ela paga junto com a remuneração do respectivo mês. Além disso, o colaborador também pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º durante o período de férias, recebendo 50% do valor para depois receber a segunda em dezembro.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAROLINA OLIVEIRA DE ASSIS
kasane@kasane.com.br